Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 12.420 de 25 de Março de 2025
Cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República; altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Diretoria-Executiva da COP30 compete:
I
assistir o Presidente da COP30 na definição das diretrizes e na implementação das ações relacionadas à COP30;
II
assistir o Presidente da COP30 na coordenação das frentes de trabalho relacionadas à COP30;
III
promover o alinhamento institucional da Presidência da COP30; e
IV
supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, os programas e as ações da Presidência da COP30. Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Presidência da COP30