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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 12.420 de 25 de Março de 2025

Cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República; altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

À Diretoria-Executiva da COP30 compete:

I

assistir o Presidente da COP30 na definição das diretrizes e na implementação das ações relacionadas à COP30;

II

assistir o Presidente da COP30 na coordenação das frentes de trabalho relacionadas à COP30;

III

promover o alinhamento institucional da Presidência da COP30; e

IV

supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, os programas e as ações da Presidência da COP30. Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Presidência da COP30

Art. 4º, II do Decreto 12.420 de 25 de Março de 2025