Artigo 9º do Decreto nº 1.242 de 15 de Setembro de 1994
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O indulto de que trata este decreto não se estende às penas de multa e restritivas de direitos.
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO indulto de que trata este decreto não se estende às penas de multa e restritivas de direitos.