Artigo 5º do Decreto nº 1.242 de 15 de Setembro de 1994
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A pena pecuniária não impede a concessão do indulto ou da comutação.
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA pena pecuniária não impede a concessão do indulto ou da comutação.