Artigo 12 do Decreto nº 1.242 de 15 de Setembro de 1994
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.