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Artigo 2º do Entrevista prévia no Bolsa Família | Decreto nº 12.417 de 21 de Março de 2025

Regulamenta o art. 6º, § 5º, e o art. 12-A da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e altera o Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Entrevista prévia no Bolsa Família - Decreto 12.417 de 21 de Março de 2025