JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 12.412 de 18 de Março de 2025

Dispõe sobre a governança dos recursos financeiros de natureza privada sob gestão do Poder Executivo federal para a supervisão das medidas reparatórias e a execução das medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, integrante do Complexo Minerário de Germano, localizada no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, ocorrido em 5 de novembro de 2015, nos termos do disposto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 13.157/DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os recursos do Fundo Rio Doce não poderão ser utilizados para despesas ordinárias de pessoal ou para projetos não abrangidos por este Decreto ou pelo acordo.

Art. 14 do Decreto 12.412 de 18 de Março de 2025