JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 12.412 de 18 de Março de 2025

Dispõe sobre a governança dos recursos financeiros de natureza privada sob gestão do Poder Executivo federal para a supervisão das medidas reparatórias e a execução das medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, integrante do Complexo Minerário de Germano, localizada no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, ocorrido em 5 de novembro de 2015, nos termos do disposto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 13.157/DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

O BNDES fará jus a taxa de administração a ser prevista no estatuto do Fundo Rio Doce, a qual não poderá ser alterada sem sua prévia anuência.

Art. 10º do Decreto 12.412 de 18 de Março de 2025