Artigo 16 do Decreto nº 12.411 de 14 de Março de 2025
Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019 ;
II
o Decreto nº 10.812, de 27 de setembro de 2021 ; e
III
o Decreto nº 10.841, de 20 de outubro de 2021 .
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