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Artigo 16 do Decreto nº 12.411 de 14 de Março de 2025

Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Art. 16

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019 ;

II

o Decreto nº 10.812, de 27 de setembro de 2021 ; e

III

o Decreto nº 10.841, de 20 de outubro de 2021 .

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Art. 16 do Decreto 12.411 de 14 de Março de 2025