Artigo 14 do Decreto nº 12.411 de 14 de Março de 2025
Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O regimento interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e será elaborado por sua Secretaria-Executiva e aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho.