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Artigo 14 do Decreto nº 12.411 de 14 de Março de 2025

Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Art. 14

O regimento interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e será elaborado por sua Secretaria-Executiva e aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho.