Artigo 12 do Decreto nº 12.411 de 14 de Março de 2025
Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.