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Artigo 1º do Decreto nº 1.241 de 15 de Setembro de 1994

Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 13 das Preferências Outorgadas no período 1962/1980, entre Brasil e Venezuela, de 28 de março de 1994.

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Art. 1º

O Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 13 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.241 /1994