Artigo 3º do Decreto nº 12.407 de 13 de Março de 2025
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.