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Artigo 3º do Decreto nº 12.406 de 13 de Março de 2025

Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 4 de novembro de 2022.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.406 de 13 de Março de 2025