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Artigo 2º do Decreto nº 12.406 de 13 de Março de 2025

Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 4 de novembro de 2022.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e do seu Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 12.406 de 13 de Março de 2025