Artigo 1º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Sociedade Campograndense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 19 de março de 2008, a concessão outorgada à Sociedade Campograndense de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 95.795, de 8 de março de 1988 , renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de maio de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 491, de 2 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.