Decreto de 4 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Sociedade Campograndense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto de 4 de Fevereiro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.053509/2007, DECRETA:
Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 19 de março de 2008, a concessão outorgada à Sociedade Campograndense de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 95.795, de 8 de março de 1988 , renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de maio de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 491, de 2 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010