Artigo 2º do Decreto nº 1.240 de 15 de Setembro de 1994
Promulga a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Cheques, adotada em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.