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Artigo 1º do Decreto nº 1.240 de 15 de Setembro de 1994

Promulga a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Cheques, adotada em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.

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Art. 1º

A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Cheques, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 1.240 /1994