Artigo 7º do Decreto nº 12.399 de 13 de Março de 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões necessárias à implantação e conclusão da Barragem Fronteiras, localizada no Município de Crateús, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A declaração de utilidade pública não exime o DNOCS da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e aos demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.