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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.399 de 13 de Março de 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões necessárias à implantação e conclusão da Barragem Fronteiras, localizada no Município de Crateús, Estado do Ceará.

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Art. 6º

Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos previstos no seu orçamento, as desapropriações complementares e as instituições de servidões de passagem de que trata este Decreto.

Parágrafo único

Fica o DNOCS autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 12.399 de 13 de Março de 2025