Artigo 6º do Decreto nº 12.399 de 13 de Março de 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões necessárias à implantação e conclusão da Barragem Fronteiras, localizada no Município de Crateús, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos previstos no seu orçamento, as desapropriações complementares e as instituições de servidões de passagem de que trata este Decreto.
Parágrafo único
Fica o DNOCS autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.