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Artigo 4º do Decreto nº 12.398 de 7 de Março de 2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Horto Florestal Cruz Alta, localizado no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não impede a implantação e a operação de infraestrutura necessária ao atendimento de interesse público relevante, à prestação de serviços públicos ou ao aproveitamento de eventual potencial energético ou minerário no imóvel, atividades que deverão ser compatibilizadas com criação do projeto de assentamento, na forma prevista na legislação.

Art. 4º do Decreto 12.398 de 7 de Março de 2025