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Artigo 4º do Decreto nº 12.396 de 7 de Março de 2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda São Paulo, localizado no Município de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná.

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Art. 4º

A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não impede a implantação e a operação de infraestrutura necessária ao atendimento de interesse público relevante, à prestação de serviços públicos ou ao aproveitamento de eventual potencial energético ou minerário no imóvel, atividades que deverão ser compatibilizadas com a criação do projeto de assentamento, na forma prevista na legislação.

Art. 4º do Decreto 12.396 de 7 de Março de 2025