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Artigo 1º do Decreto nº 12.395 de 7 de Março de 2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Santa Lúcia, localizado no Município de Pau D’Arco, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Santa Lúcia, localizado no Município de Pau D’Arco, Estado do Pará, com área de cinco mil, seiscentos e noventa e quatro hectares, quatro ares e cinquenta e três centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/PA nº 54000.102984/2024-77 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

Art. 1º do Decreto 12.395 de 7 de Março de 2025