Artigo 1º do Decreto nº 12.395 de 7 de Março de 2025
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Santa Lúcia, localizado no Município de Pau D’Arco, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Santa Lúcia, localizado no Município de Pau D’Arco, Estado do Pará, com área de cinco mil, seiscentos e noventa e quatro hectares, quatro ares e cinquenta e três centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/PA nº 54000.102984/2024-77 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.