Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 2010
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada, indiretamente, por Mirae Asset Securities Co., Ltd. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada, indiretamente, pela Mirae Asset Securities Co., Ltd., empresa sediada na Coréia do Sul, por intermédio da Mirae Asset Hong Kong Ltd.