Decreto de 14 de Janeiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada, indiretamente, por Mirae Asset Securities Co., Ltd. e dá outras providências.
Decreto de 14 de Janeiro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada, indiretamente, pela Mirae Asset Securities Co., Ltd., empresa sediada na Coréia do Sul, por intermédio da Mirae Asset Hong Kong Ltd.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010