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Decreto de 14 de Janeiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada, indiretamente, por Mirae Asset Securities Co., Ltd. e dá outras providências.

Decreto de 14 de Janeiro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada, indiretamente, pela Mirae Asset Securities Co., Ltd., empresa sediada na Coréia do Sul, por intermédio da Mirae Asset Hong Kong Ltd.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010