Artigo 4º do Decreto nº 12.392 de 7 de Março de 2025
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Ariadnópolis, localizado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não impede a implantação e a operação de infraestrutura necessária ao atendimento de interesse público relevante, à prestação de serviços públicos ou ao aproveitamento de eventual potencial energético ou minerário no imóvel, atividades que deverão ser compatibilizadas com a criação do projeto de assentamento, na forma prevista na legislação.