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Artigo 9º do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025

Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

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Art. 9º

Para a implementação do eixo estruturante currículo, de que trata o art. 7º, caput, inciso II, o Ministério da Educação subsidiará os entes pactuantes com um referencial de reorganização curricular, alinhado à BNCC, com vistas a apoiar os gestores educacionais e os professores que atuam nas etapas e nas modalidades de ensino da educação básica, que poderá ser adaptado aos contextos locais.

Art. 9º do Decreto 12.391 /2025