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Artigo 7º, Inciso V do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025

Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

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Art. 7º

A implementação do Pacto será operacionalizada por meio de políticas, programas e ações integradas, articuladas nos seguintes eixos estruturantes:

I

avaliação - diagnóstico das aprendizagens, de caráter formativo e contínuo;

II

currículo - reorganização e priorização curricular;

III

organização e mediação pedagógica - planejamento, monitoramento e avaliação das práticas pedagógicas;

IV

materiais - elaboração, disseminação e disponibilização de materiais de apoio à aprendizagem;

V

desenvolvimento profissional - formação continuada dos profissionais da educação; e

VI

gestão educacional - resiliência diante de situações extremas com o aumento da capacidade adaptativa dos sistemas de ensino.

Art. 7º, V do Decreto 12.391 /2025