Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025
Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A implementação do Pacto será operacionalizada por meio de políticas, programas e ações integradas, articuladas nos seguintes eixos estruturantes:
I
avaliação - diagnóstico das aprendizagens, de caráter formativo e contínuo;
II
currículo - reorganização e priorização curricular;
III
organização e mediação pedagógica - planejamento, monitoramento e avaliação das práticas pedagógicas;
IV
materiais - elaboração, disseminação e disponibilização de materiais de apoio à aprendizagem;
V
desenvolvimento profissional - formação continuada dos profissionais da educação; e
VI
gestão educacional - resiliência diante de situações extremas com o aumento da capacidade adaptativa dos sistemas de ensino.