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Artigo 23 do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025

Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

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Art. 23

Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá normas complementares sobre a implementação dos eixos estruturantes de que trata o art. 7º.

Art. 23 do Decreto 12.391 /2025