Artigo 23 do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025
Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá normas complementares sobre a implementação dos eixos estruturantes de que trata o art. 7º.