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Artigo 21 do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025

Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

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Art. 21

A implementação de ofertas educacionais para o processo de ensino e aprendizagem será apoiada pela Rede de Inovação para Educação Híbrida.

Art. 21 do Decreto 12.391 /2025