Artigo 21 do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025
Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A implementação de ofertas educacionais para o processo de ensino e aprendizagem será apoiada pela Rede de Inovação para Educação Híbrida.