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Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025

Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

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Art. 13

Para o desenvolvimento do eixo estruturante gestão educacional, de que trata o art. 7º, caput, inciso VI, o Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro para fortalecer a capacidade adaptativa de gestão das redes de ensino, com foco na resiliência para lidar com os impactos de eventos relacionados à situação de emergência ou ao estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

Parágrafo único

O Ministério da Educação viabilizará ações de apoio técnico destinadas:

I

aos gestores de rede de ensino, com caráter preventivo e foco no planejamento para aumentar a resiliência dos sistemas educacionais; e

II

ao corpo técnico das redes de ensino, com foco no fortalecimento da capacidade técnica para respostas tempestivas em situações de emergência ou estado de calamidade pública.

Art. 13, Parágrafo Único, II do Decreto 12.391 /2025