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Artigo 13 do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025

Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

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Art. 13

Para o desenvolvimento do eixo estruturante gestão educacional, de que trata o art. 7º, caput, inciso VI, o Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro para fortalecer a capacidade adaptativa de gestão das redes de ensino, com foco na resiliência para lidar com os impactos de eventos relacionados à situação de emergência ou ao estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

Parágrafo único

O Ministério da Educação viabilizará ações de apoio técnico destinadas:

I

aos gestores de rede de ensino, com caráter preventivo e foco no planejamento para aumentar a resiliência dos sistemas educacionais; e

II

ao corpo técnico das redes de ensino, com foco no fortalecimento da capacidade técnica para respostas tempestivas em situações de emergência ou estado de calamidade pública.

Art. 13 do Decreto 12.391 /2025