Artigo 12 do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025
Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para a consecução do eixo estruturante desenvolvimento profissional, de que trata o art. 7º, caput, inciso V, o Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro para fomentar a formação continuada de professores e gestores educacionais, com vistas à criação e ao fortalecimento das condições objetivas para a realização de práticas pedagógicas com foco nas insuficiências e na defasagem de aprendizagens identificadas no processo de avaliação.