Artigo 11 do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025
Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No âmbito do eixo estruturante materiais, de que trata o art. 7º, caput, inciso IV, o Ministério da Educação criará repositório virtual para a inclusão de materiais suplementares produzidos pelos entes federativos.
Parágrafo único
Os materiais suplementares de que trata o caput deverão ser submetidos à avaliação e à seleção por critérios técnico-pedagógicos, com vistas a permitir o compartilhamento de informação e conhecimento.