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Artigo 10º do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025

Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

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Art. 10

Para a implementação do eixo estruturante organização e mediação pedagógica, de que trata o art. 7º, caput, inciso III, o Ministério da Educação apoiará as ações existentes e proporá novas estratégias para a formação de professores e gestores, alinhadas às orientações do Pacto.

Art. 10 do Decreto 12.391 /2025