Artigo 10º do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025
Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para a implementação do eixo estruturante organização e mediação pedagógica, de que trata o art. 7º, caput, inciso III, o Ministério da Educação apoiará as ações existentes e proporá novas estratégias para a formação de professores e gestores, alinhadas às orientações do Pacto.