Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025
Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.
Parágrafo único
O Pacto consiste em uma cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a finalidade de:
I
assegurar padrões adequados de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes da educação básica; e
II
mitigar os impactos na oferta de serviços educacionais causados por eventos que gerem situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.