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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025

Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

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Art. 1º

Fica instituído o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

Parágrafo único

O Pacto consiste em uma cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a finalidade de:

I

assegurar padrões adequados de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes da educação básica; e

II

mitigar os impactos na oferta de serviços educacionais causados por eventos que gerem situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.391 /2025