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Artigo 1º do Decreto nº 12.391 de 28 de Fevereiro de 2025

Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

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Art. 1º

Fica instituído o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

Parágrafo único

O Pacto consiste em uma cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a finalidade de:

I

assegurar padrões adequados de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes da educação básica; e

II

mitigar os impactos na oferta de serviços educacionais causados por eventos que gerem situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

Art. 1º do Decreto 12.391 /2025