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Artigo 7º do Decreto nº 1.239 de 14 de Setembro de 1994

Regulamenta o cálculo dos índices de reposição salarial, a serem concedidos por ocasião da data-base das categorias profissionais, nos termos da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1994.

Art. 7º do Decreto 1.239 /1994