Artigo 7º do Decreto nº 1.239 de 14 de Setembro de 1994
Regulamenta o cálculo dos índices de reposição salarial, a serem concedidos por ocasião da data-base das categorias profissionais, nos termos da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1994.