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Artigo 6º do Decreto nº 1.239 de 14 de Setembro de 1994

Regulamenta o cálculo dos índices de reposição salarial, a serem concedidos por ocasião da data-base das categorias profissionais, nos termos da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.

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Art. 6º

O Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Política Econômica, manterá disponíveis, para todos os interessados, os procedimentos de cálculo dos percentuais de reajuste que atendam a situações específicas não previstas no art. 5º, deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 1.239 /1994