Artigo 4º do Decreto nº 1.239 de 14 de Setembro de 1994
Regulamenta o cálculo dos índices de reposição salarial, a serem concedidos por ocasião da data-base das categorias profissionais, nos termos da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O percentual de reajuste de que trata o § 2º do art. 29; da Lei nº 8.880, de 1994, será apurado mediante a acumulação das variações mensais do IPC-r entre os meses de julho de 1994 e o mês imediatamente anterior à data-base.