Artigo 1º do Decreto nº 1.239 de 14 de Setembro de 1994
Regulamenta o cálculo dos índices de reposição salarial, a serem concedidos por ocasião da data-base das categorias profissionais, nos termos da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É assegurado aos trabalhadores, no mês da respectiva data-base, reajuste salarial mediante a aplicação cumulativa dos percentuais calculados na forma dos arts. 2º, 3º e 4º deste Decreto.
§ 1º
Os percentuais de reajuste referidos no caput deste artigo, serão aplicados sobre o salário vigente no mês imediatamente anterior à data-base.
§ 2º
Os valores do equivalente em URV entre 1º de janeiro de 1993 e 28 de fevereiro de 1994, constantes no Anexo I da Lei nº 8.880, de 1994, bem assim os valores da URV entre 1º de março e 30 de junho de 1994, necessários ao cálculo dos reajustes de que trata este decreto, são reproduzidos na forma do Anexo I.