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Artigo 3º do Decreto nº 12.389 de 28 de Fevereiro de 2025

Promulga a renovação, por troca de notas, do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.389 /2025