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Artigo 2º do Decreto nº 12.388 de 28 de Fevereiro de 2025

Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 27 de junho de 2023.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 12.388 /2025