JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 12.386 de 19 de Fevereiro de 2025

Renova a concessão outorgada à Televisão Pirapitinga Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Catalão, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 8 de janeiro de 2021, a concessão outorgada à Televisão Pirapitinga Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 24.993.164/0001-25, conforme disposto no Decreto nº 98.034, de 9 de agosto de 1989 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 52, de 29 de novembro de 1990, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 34, no Município de Catalão, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto 12.386 /2025