Artigo 3º do Decreto nº 12.383 de 12 de Fevereiro de 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação TV Minas Cultural e Educativa, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.