JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 12.382 de 12 de Fevereiro de 2025

Renova a concessão outorgada à TV Serra Dourada Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.